Inventário é um processo, judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, e no qual é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, a fim de que sejam divididos entre os herdeiros.
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, os herdeiros têm o prazo de 60 dias, contando a partir da data do óbito, para abertura do inventário.
No entanto, este processo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) que varia em cada estado podendo chegar a 8%.
Contudo, vale ressaltar que se você não cumprir o prazo estabelecido, pagará uma multa, obrigatória por lei, que é atribuída pela Secretaria da Fazenda, cujo percentual é calculado a partir do levantamento do ITCMD e varia entre os estados.
Os processos de inventário não podem ser realizados sem o acompanhamento de um advogado. Os honorários costumam ser cobrados com base no valor total do patrimônio, iniciando com 2% e chegando até 15%, em alguns casos.
Terminado o inventário, é necessário arcar com as despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis. É preciso também levar em conta o imposto sobre o ganho de capital referente aos bens herdados. Esse imposto incide à alíquota de 15% e é aplicado sobre a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o custo pelo qual ele foi vendido ou transmitido, como no caso da herança.
O seguro de vida disponibiliza liquidez imediata para sanar as responsabilidades tributárias e advocatícias dos herdeiros referente à transmissão do patrimônio, permitindo que a família acesse a herança sem disputas familiares e perdas financeiras.
.
Dúvidas? Fale comigo!